MP cobra demissões de comissionados na Câmara de Vereadores de Pontal
A Promotoria considera que a Resolução 005/2013, que estabelece um quadro de servidores com 11 concursados e 38 comissionados, “afronta aos princípios da proporcionalidade e da moralidade administrativa. Para a promotoria, o número de comissionados não pode ser superior ao da equipe própria – pode, no máximo, ser igual.
Recomendação administrativa dá prazo de 20 dias para a Câmara alterar a Resolução. A recomendação também pede que a nova resolução contenha a descrição das funções dos cargos em comissão.
As demissões devem atingir “tantos ocupantes de cargo em comissão quanto bastem para atender ao princípio da proporcionalidade e da moralidade administrativa”.
“Problema antigo”
De acordo com o Ministério Público, “as irregularidades na Câmara de Pontal são antigas” – datam do período em que Pontal do Paraná pertencia à Comarca de Matinhos. “Por meio de procedimento preparatório instaurado na época, constatou-se que a Casa não contava com legislação municipal que previa cargos efetivos”, informa o MP. Havia somente um Decreto Legislativo que criava 37 cargos comissionados e nenhum de provimento efetivo.
A 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos expediu uma recomendação administrativa cobrando a regularização dos cargos em comissão. Após a instalação da comarca de Pontal do Paraná, o procedimento foi então remetido à promotoria deste município, que, na sequência, cobrou da Câmara o cumprimento da recomendação.
Em 21 de junho de 2013, a Promotoria de Pontal apurou que a Câmara contava com 44 cargos comissionados. Alertado da irregularidade pelo MP, o Legislativo passou a informar acerca do trâmite do procedimento licitatório para a contratação de empresa apta a realizar concurso para provimento de cargos efetivos, bem como, posteriormente, acerca do resultado da licitação e da previsão de publicação do edital do concurso em 15 de fevereiro de 2014.
No entanto, aproximadamente dois meses antes da contratação da empresa responsável pela elaboração e aplicação das provas do concurso público, a Câmara Municipal editou a resolução nº 05/2013, prevendo em seu quadro os 11 servidores efetivos e os 38 servidores comissionados.
“A referida resolução não descreve as funções dos cargos em comissão, para que se possa avaliar se admitem esta modalidade excepcional de contratação, sob pena de inconstitucionalidade”, informa a Promotoria.
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