Em 1º de março começa o período de defeso do camarão de mar aberto
Com a proibição da pesca os pescadores artesanais poderão receber auxilio financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), desde que comprovem os critérios de habilitação junto à Agência do Trabalhador.
O BENEFÍCIO É concedido temporariamente ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Para receber o seguro-desemprego, o pescador artesanal deve ficar atento ao período de início e término de cada um dos defesos. No Paraná, aproximadamente 7.300 pescadores solicitam o benefício em três períodos distintos: No defeso da piracema, que iniciou em 01/11/2013 e vai até o dia 28/02/2014; no defeso da baía de 15/12/2013 a 15/02/2014; e no defeso do mar aberto, que atinge os pescadores de Pontal do Paraná, que começa no dia 01/03/2014 a 31/05/2014.
A CONCESSÃO Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
ter registro como pescador profissional, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca;
ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como segurado especial;
ter nota fiscal de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual.
Na hipótese de não possuir nota fiscal e ter vendido a produção a pessoas físicas:
possuir comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constando em matrícula própria no Cadastro Específico (CEI), no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual.
REQUERIMENTO Para requerer o benefício, os pescadores de Pontal do Paraná deverão comparecer na Agência do Trabalhador de 01/02/2014 a 31/05/2013, com os seguintes documentos:
Registro Geral (RG);
Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de Inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
Comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), como segurado especial na Previdência Social;
Carteira de Registro de Pescador Artesanal, devidamente atualizada;
Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias (GPS), correspondente a quantidade de meses em que a pesca esteve liberada;
Certificado de Registro de Embarcação (RGE) atualizado;
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) atualizado;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) atualizado; e
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
A falta de qualquer documento impede o requerimento
O BENEFÍCIO É concedido temporariamente ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Para receber o seguro-desemprego, o pescador artesanal deve ficar atento ao período de início e término de cada um dos defesos. No Paraná, aproximadamente 7.300 pescadores solicitam o benefício em três períodos distintos: No defeso da piracema, que iniciou em 01/11/2013 e vai até o dia 28/02/2014; no defeso da baía de 15/12/2013 a 15/02/2014; e no defeso do mar aberto, que atinge os pescadores de Pontal do Paraná, que começa no dia 01/03/2014 a 31/05/2014.
A CONCESSÃO Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
ter registro como pescador profissional, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso;
não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, ou outra fonte de renda diversa da decorrente da pesca;
ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como segurado especial;
ter nota fiscal de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica, ou pessoa física equiparada à jurídica no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual.
Na hipótese de não possuir nota fiscal e ter vendido a produção a pessoas físicas:
possuir comprovante de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constando em matrícula própria no Cadastro Específico (CEI), no período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso atual.
REQUERIMENTO Para requerer o benefício, os pescadores de Pontal do Paraná deverão comparecer na Agência do Trabalhador de 01/02/2014 a 31/05/2013, com os seguintes documentos:
Registro Geral (RG);
Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de Inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
Comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), como segurado especial na Previdência Social;
Carteira de Registro de Pescador Artesanal, devidamente atualizada;
Comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias (GPS), correspondente a quantidade de meses em que a pesca esteve liberada;
Certificado de Registro de Embarcação (RGE) atualizado;
Título de Inscrição de Embarcação (TIE) atualizado;
Comprovante de Inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) atualizado; e
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).
A falta de qualquer documento impede o requerimento
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