segunda-feira, 7 de abril de 2014

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revista interposto pelo ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Eduardo Requião de Mello e Silva. 
Com a aceitação do recurso, julgado na sessão de 13 de março, o TCE reformou decisão tomada em 2010 pela Primeira Câmara do Tribunal, retirando do ex-gestor a responsabilidade pelo pagamento de duas multas, que somavam R$ 33 mil.
 
A decisão de 2010 era embasada em Tomada de Contas que responsabilizara a então administração da Appa pelo pagamento de multas pelo descumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Receita Federal (SRF). O valor dessas multas arcadas pela Appa superavam R$ 319 mil.
 
Em decorrência da suposta omissão em suas responsabilidades, Eduardo Requião havia sido condenado a pagar multa administrativa de R$ 1,1 mil e outra de 10% sobre o valor do dano causado (R$ 31,9 mil). Essas multas estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).
 
Por unanimidade, o Pleno aplicou no caso a orientação contida no Prejulgado nº 1 do TCE, e considerou nula a imposição das multas porque 31 das 34 autuações da Anvisa e da SRF – que haviam levado às sanções impostas pela Primeira Câmara – são anteriores a 15 de dezembro de 2005, data de entrada em vigor da Lei Orgânica do Tribunal. Em relação às três autuações restantes, o ex-gestor comprovou, com documentos, que não teve conhecimento e nem autorizou o seu pagamento, o que o isenta de eventual dano ao patrimônio da Appa.
 
 
Processo: nº 1207/11
Acórdão: nº 876/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Interessado: Eduardo Requião de Mello e Silva
Relator: Conselheiro Durval Amaral

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